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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Contribuição para custeio da iluminação pública será cobrada a partir de 01 de janeiro de 2014




A Lei Municipal Nº 002/2013 foi aprovada pela Câmara, sancionada e publicada pela Prefeita Liu Andrade no último dia 10 de junho. Essa Lei institui no Município a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). A verba arrecadada será destinada à iluminação de vias públicas, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Segundo a Lei no seu art. 1º, esta taxa está amparada pelo artigo 149-A da Constituição Federal.
Estarão isentos da cobrança da CIP os consumidores residenciais que tenham seu consumo abaixo de 50kw/h e os da zona rural que tenha consumo até 70 kw/h, também ficarão de fora da contribuição os valores de consumo que ultrapassarem os seguintes limites: 1 – CLASSE INDUSTRIAL 10.000 Kw/h/mês; 2 – CLASSE COMERCIAL 7.000 Kw/h/mês; 3 – CLASSE RESIDENCIAL 3.000 Kw/h/mês. As taxas terão os seguintes valores: para a classe industrial/comercial até 300kw/h = 3,5%, acima de 300kw/h = 4,00%, Residencial até 50kw/h isento, de 51 a 300 = 3,5%, acima de 300kw/h = 4,0% sobre o valor devido na fatura atual. Exemplo: Uma residência que consumiu 68kw/h/mês pagaria normalmente R$ 40,05 com a CIP vai pagar R$ 41,45.
A Lei entrou em vigor no dia 10 de junho, porém a cobrança começará a ser efetuada a partir de 01 de janeiro de 2014.

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